1 - Quais ações na atenção primária devem ser tomadas diante de casos de violência doméstica na criança e adolescente?
Na Atenção Primária à Saúde (APS), o enfrentamento à violência doméstica contra crianças e adolescentes exige um olhar atento da equipe de saúde para sinais clínicos, comportamentais e sociais que possam indicar abuso físico, sexual, psicológico ou negligência. A primeira ação é a escuta qualificada — ouvir com atenção, sem julgamento e com acolhimento, garantindo à criança ou ao adolescente um ambiente de segurança. Em casos suspeitos ou confirmados, a notificação compulsória deve ser feita imediatamente, conforme prevê a Portaria nº 1.271/2014 do Ministério da Saúde. Além disso, é essencial registrar as informações no prontuário, notificar os órgãos competentes (como o Conselho Tutelar) e articular ações com a rede de proteção, incluindo assistência social, escolas e órgãos do sistema de justiça. A equipe também deve realizar o acompanhamento contínuo da vítima e de sua família, com intervenções interdisciplinares e encaminhamentos quando necessário, garantindo a integralidade e a longitudinalidade do cuidado. A sensibilização e capacitação dos profissionais de saúde para identificar e lidar com esses casos são, também, ações fundamentais dentro da APS.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Brasília: MS, 2010.
2 - Quais as diretrizes do ECA?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece as diretrizes legais e políticas voltadas à proteção integral de pessoas com menos de 18 anos. Ele parte do princípio de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, em desenvolvimento, e que merecem prioridade absoluta nas políticas públicas. Entre suas diretrizes centrais estão: o direito à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, à dignidade, ao respeito e à liberdade. O ECA define que a proteção deve ser integral, ou seja, não apenas em relação à saúde física, mas também emocional, psicológica, educacional e social. Também prevê a obrigação do Estado, da família e da sociedade em garantir esses direitos, bem como mecanismos de responsabilização em casos de negligência, violência, exploração sexual, trabalho infantil ou outras formas de violação. O Estatuto ainda estabelece medidas de proteção e medidas socioeducativas, além de regulamentar o papel dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público na defesa dos direitos infantojuvenis.
Fonte: BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
3 - O que é e quais os tipos de violência contra a criança e adolescente?
Violência contra a criança e o adolescente é qualquer ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, sexual ou moral, ou que coloque em risco o seu desenvolvimento integral. Essa violência pode ocorrer em diferentes contextos — familiar, institucional, comunitário — e se manifesta de diversas formas. A violência física inclui agressões como espancamentos, queimaduras e lesões intencionais. A violência psicológica abrange humilhações, ameaças, isolamento, rejeição ou outras atitudes que prejudiquem a autoestima e o bem-estar emocional. A violência sexual envolve desde o abuso (com ou sem contato físico) até a exploração sexual comercial ou uso em pornografia. Já a negligência se refere à omissão dos responsáveis em prover cuidados básicos, como alimentação, higiene, saúde e educação. Outro tipo relevante é a violência institucional, que ocorre quando há abuso de poder, negligência ou omissão de instituições públicas ou privadas, como escolas, abrigos ou unidades de saúde. Todos esses tipos comprometem gravemente o desenvolvimento físico e emocional da criança e do adolescente e exigem uma resposta articulada da rede de proteção.
Fonte: MINAYO, M. C. S. Violência contra crianças e adolescentes: uma questão de saúde pública. Revista Brasileira de Enfermagem, 2011.
4 - Qual a epidemiologia de violência contra criança e adolescente?
A violência contra crianças e adolescentes é um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. De acordo com dados do Ministério da Saúde (Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN), em 2021, mais de 100 mil notificações de violência contra pessoas de 0 a 19 anos foram registradas no país, sendo que a maior parte dos casos ocorre dentro de casa e tem como agressor alguém próximo, como pais, padrastos ou cuidadores. A faixa etária mais afetada pela violência física e negligência é de 0 a 5 anos, enquanto os adolescentes (10 a 17 anos) são as maiores vítimas de violência sexual e psicológica. Em relação ao sexo, meninas são mais afetadas pela violência sexual, enquanto meninos apresentam maior frequência em casos de violência física. Além disso, fatores como pobreza, baixa escolaridade dos pais, presença de álcool e drogas no ambiente familiar e histórico de violência geracional aumentam o risco de ocorrência. A subnotificação ainda é um problema significativo, especialmente nas regiões Norte e Nordeste do país, o que dificulta a real dimensão do fenômeno.
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Boletim Epidemiológico de Violências Interpessoais e Autoprovocadas. Brasília: MS, 2023.